Câmara Informa

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O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
➡️ Segundo o Art. 37, da Lei Orgânica Municipal, o projeto de Lei aprovada pela Câmara Municipal será enviado à Sansão do Prefeito. Após o recebimento, o Poder Executivo, na pessoa do Sr. Prefeito, terá o prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarente e oito horas, ao Presidente da Câmara, com justificativa comprovada, os motivos do veto.
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  • 21/06/2023
  • ASCOM
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